segunda-feira, 11 de março de 2013

STJD Pode Punir Arbitro e Danielzinho

Procurador geral do TJD diz que agressor de Ferrugem deverá ser denunciado nesta semana e pode tomar de quatro partidas a 180 dias de gancho; árbitro também pode ser punido com suspensão de 30 a 360 dias
Atleta da Ponte Preta, que teve tornozelo fraturado e ligamentos rompidos em virtude de carrinho dado por trás, passará por cirurgia no final da tarde desta segunda 



 
 


 
O procurador geral do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo, Antonio Mecca, afirmou no início desta tarde ao site Justiça Desportiva que o TJD irá analisar as imagens do lance em que o atacante Danielzinho dá um carrinho por trás no pontepretano Ferrugem na partida de ontem entre Ponte Preta e São Caetano, bem como a súmula do árbitro, e que após esta análise o órgão deverá finalizar denúncia contra o jogador do time do ABC ainda nesta semana. Com isso se confirme, a expectativa é de que o jogador – cuja falta causou fratura e rompimento dos ligamentos do tornozelo de Ferrugem - seja julgado na próxima segunda-feira, dia 18 de março.
 
 
Apesar de Danielzinho não ter sido expulso pelo árbitro Luiz Vanderlei Martinucho, as cenas do lance chocaram todo o Brasil e comprovam o carrinho por trás, prática que é proibida pela FIFA até mesmo em virtude dos riscos para os jogadores que o sofrem.  Segundo a entrevista dada por Meccia, o procurador preferiu não afirmar o artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) em que Danielzinho poderá ser enquadrado, já que irá encaminhar o caso para algum procurador de sua equipe. “Vai ficar a critério deles ver em qual artigo o atleta será enquadrado”, explicou.
 
 
A principal hipótese é que Danielzinho seja denunciado por “agressão física”, conforme o artigo 254-A do CBJD. A pena é de suspensão que varia entre quatro e 12 partidas, mas, na hipótese de o agredido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência da agressão (o que já é dado como certo), o artigo 4 do mesmo artigo estipula que “o agressor poderá continuar suspenso até que o agredido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias”.
 
 
Ainda segundo o Justiça Desportiva, o árbitro Martinucho - que aplicou apenas o cartão amarelo ao atacante do São Caetano e narrou na súmula que ele "calçou o adversário" - também pode ser denunciado em dois artigos do CBJD. O primeiro é o 260, por “omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência ou animosidade entre os atletas”, que prevê suspensão de 30 a 180 dias, cumulado ou não com multa entre R$ 100 e R$ 1 mil.
 
 
Além dele, o 266, que diz ser infração “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”, que tem como pena a suspensão de 30 a 360 dias, além de multa no mesmo valor estabelecido no artigo 260.
 
 
A lesão
 
 
O lance desnecessário, violento e imprudente ocorrido aos 11 minutos do primeiro tempo do jogo de ontem causou a fratura do tornozelo esquerdo de Ferrugem, bem como o rompimento dos ligamentos do mesmo tornozelo. O atleta alvinegro passará por cirurgia no final da tarde de hoje no Hospital Madre Theodora e, segundo o médico chefe do DM alvinegro, Roberto Nishimura, só depois de concluído o procedimento poderá se estipular um possível período de recuperação (as avaliações iniciais davam conta de pelo menos 120 dias, mas Nishimura reforça que só após a conclusão da operação isso poderá ser estabelecido). Um boletim médico sobre o procedimento cirúrgico está previsto para divulgação às 20 horas de hoje. 
 
 
Assim como fez ontem o presidente pontepretano Márcio Della Volpe, Nishimura defende uma punição exemplar a Danielzinho – que inclusive deveria ter sido expulso se fossem aplicadas as regras da Fifa na partida de ontem, já que o carrinho por trás é proibido internacionalmente e deve ser punido com expulsão imediata.
 
 
“Não se trata de avaliar se o jogador oponente teve intenção ou não: o lance é proibido e punido com cartão vermelho imediato, e a Fifa criou esta regra justamente a pedido dos médicos por causa dos perigos de um lance destes, que pode acabar com a carreira de um jogador. Podemos comparar um lance destes com um motorista que sai dirigindo embriagado: independentemente da intenção, ele assumiu o risco de fazer algo proibido e que pode ferir alguém”, destaca.
 

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