Procurador geral do TJD diz que agressor de
Ferrugem deverá ser denunciado nesta semana e pode tomar de quatro
partidas a 180 dias de gancho; árbitro também pode ser punido com
suspensão de 30 a 360 dias
Atleta da Ponte Preta, que teve
tornozelo fraturado e ligamentos rompidos em virtude de carrinho dado
por trás, passará por cirurgia no final da tarde desta segunda
O procurador geral do Tribunal de
Justiça Desportiva de São Paulo, Antonio Mecca, afirmou no início desta
tarde ao site Justiça Desportiva que o TJD irá analisar as imagens do
lance em que o atacante Danielzinho dá um carrinho por trás no
pontepretano Ferrugem na partida de ontem entre Ponte Preta e São
Caetano, bem como a súmula do árbitro, e que após esta análise o órgão
deverá finalizar denúncia contra o jogador do time do ABC ainda nesta
semana. Com isso se confirme, a expectativa é de que o jogador – cuja
falta causou fratura e rompimento dos ligamentos do tornozelo de
Ferrugem - seja julgado na próxima segunda-feira, dia 18 de março.
Apesar de Danielzinho não ter sido
expulso pelo árbitro Luiz Vanderlei Martinucho, as cenas do lance
chocaram todo o Brasil e comprovam o carrinho por trás, prática que é
proibida pela FIFA até mesmo em virtude dos riscos para os jogadores que
o sofrem. Segundo a entrevista dada por Meccia, o procurador preferiu
não afirmar o artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)
em que Danielzinho poderá ser enquadrado, já que irá encaminhar o caso
para algum procurador de sua equipe. “Vai ficar a critério deles ver em
qual artigo o atleta será enquadrado”, explicou.
A principal hipótese é que Danielzinho
seja denunciado por “agressão física”, conforme o artigo 254-A do CBJD.
A pena é de suspensão que varia entre quatro e 12 partidas, mas, na
hipótese de o agredido permanecer impossibilitado de praticar a
modalidade em consequência da agressão (o que já é dado como certo), o
artigo 4 do mesmo artigo estipula que “o agressor poderá continuar
suspenso até que o agredido esteja apto a retornar ao treinamento,
respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias”.
Ainda segundo o Justiça Desportiva,
o árbitro Martinucho - que aplicou apenas o cartão amarelo ao atacante
do São Caetano e narrou na súmula que ele "calçou o adversário" - também
pode ser denunciado em dois artigos do CBJD. O primeiro é o 260, por
“omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência ou animosidade
entre os atletas”, que prevê suspensão de 30 a 180 dias, cumulado ou não
com multa entre R$ 100 e R$ 1 mil.
Além dele, o 266, que diz ser infração
“deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, ou fazê-lo
de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar
os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”,
que tem como pena a suspensão de 30 a 360 dias, além de multa no mesmo
valor estabelecido no artigo 260.
A lesão
O lance desnecessário, violento e
imprudente ocorrido aos 11 minutos do primeiro tempo do jogo de ontem
causou a fratura do tornozelo esquerdo de Ferrugem, bem como o
rompimento dos ligamentos do mesmo tornozelo. O atleta alvinegro passará
por cirurgia no final da tarde de hoje no Hospital Madre Theodora e,
segundo o médico chefe do DM alvinegro, Roberto Nishimura, só depois de
concluído o procedimento poderá se estipular um possível período de
recuperação (as avaliações iniciais davam conta de pelo menos 120 dias,
mas Nishimura reforça que só após a conclusão da operação isso poderá
ser estabelecido). Um boletim médico sobre o procedimento cirúrgico está
previsto para divulgação às 20 horas de hoje.
Assim como fez ontem o presidente
pontepretano Márcio Della Volpe, Nishimura defende uma punição exemplar a
Danielzinho – que inclusive deveria ter sido expulso se fossem
aplicadas as regras da Fifa na partida de ontem, já que o carrinho por
trás é proibido internacionalmente e deve ser punido com expulsão
imediata.
“Não se trata de avaliar se o jogador
oponente teve intenção ou não: o lance é proibido e punido com cartão
vermelho imediato, e a Fifa criou esta regra justamente a pedido dos
médicos por causa dos perigos de um lance destes, que pode acabar com a
carreira de um jogador. Podemos comparar um lance destes com um
motorista que sai dirigindo embriagado: independentemente da intenção,
ele assumiu o risco de fazer algo proibido e que pode ferir alguém”,
destaca.
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